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| DÚVIDAS SOBRE PLANOS DE SAÚDE | |||||||||||||
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AGRAVO É o valor pago a mais na prestação, para cobertura de procedimentos ligados a doenças ou lesões preexistentes antes do prazo normal de carência, de no máximo 24 meses. Pagando este adicional, o consumidor tem direito à cobertura destes procedimentos dentro do prazo normal de carência dos planos, que é na maioria dos casos de 180 dias (ver Carência ). Uma vez aceito pelo consumidor, o agravo ou acréscimo passará a fazer parte da mensalidade até o final do contrato. O consumidor, portanto, deve avaliar se este adicional é um custo que pode ser assumido, pois não existe uma legislação tabelando o quanto o associado pagará a mais pelo agravo. As empresas de planos e seguros de saúde alegam não conseguir avaliar riscos do consumidor com doença ou lesão preexistente. E por isso não oferecem a possibilidade de contrato com agravo. Não deixe de ver também as lista de especialidades médicas. Voltar para a lista de dúvidas. |
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